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sábado, 3 de setembro de 2011

Cinema com venda casada ?


Fiquei surpreso ao ir em um determinado shoping na região de são gonçalo neste final de semana, aliás onde costumo ir desde inicio de sua inauguração. Neste mesmo estabelecimento já comprei vários produtos e também em particular gosto muito da praça de alimentação em especial Camarão & Cia, adoro curtir também um cinema.


Quando estava na fila do cinema verifiquei que havia uma placa, onde dizia que; desde o inicio do dia 01-08-2011 obriga seus frequentadores á consumir seus produtos ou não seria permitidos de entrarem no cinema com seus respectivos aperitivos. Bem do ponto de vista capitalista esta certo, mas do ponto de vista do procon está errado, explico;


Desde quando que a lanchonete, pelo menos do shopping que frequento, possui variedade de produtos, dentre as quais alguma seja de meu interesse? e mesmo não sendo sou obrigado a comprar?




Claro e evidente que não, isso é considerado uma venda casada, ou seja voce já paga 16 mangos(gíria reais) no ingresso e mais 14 na pipoca com a coca-cola e as vezes o refrigerante tá meio passado sem gosto e ainda tem suas 1000 calorias + o sal da pipoca, facilmente aumenta sua pressão...





De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a prática de venda casada é crime. Vejamos então a lei:

Código de Defesa do Consumidor
Lei 8078/90, artigo 39, É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos

A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III, tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção de 2 a 5 anos
ou multa.

A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar
a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.


Quero com isso dizer que; Não gostei disto e espero que o cidadão tenha o direito de ir e vir, também possa escolher o que quer comprar. No meu caso pelo menos, gosto de comprar o mate-limão e um clube social 7 ervas. Eu acho bem saudável, além também os preços da lanchonete do cinema serem abusivos.



Perguntei sob a obrigação de ter de comprar na lanchonete e o gerente afirmou que era para evitar sujar o salão do cinema e seu interior...Você acredita nisso? será que estou enganado ? a coca-cola 700ml e a pipoca se cair no carpete não suja ? deve conter algum produto anti-gravidade que evita isso e se cair tem um botão clear na pipoca que dar jeitinho...huaaahuaaa que desculpa!!! fala que é para ganhar mais dinheiro!!! também você não vai levar uma pizza pra dentro do cinema, já é sacanagem...


gato na sacanagem...


Brasil, o pais de todos... " os espertos "



quero aproveitar o espaço para agradecer a acessoria do google pelo adesivo e a carta enviada para o blog... se não for pedir muito manda umas 3 camisas para sortear aqui no blog Nosso-Mundo... rsssss





créditos;
bynelsinho
fotos google image

Blog Nosso-Mundo
http://bynelsinho.blogspot.com

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